A.H.A.S. - Ordem Hospitaleira
DIRETORIA GERAL
Ir. José Raimundo Evangelista da Costa
Diretor Presidente
Ir. José Gonçalves Lisboa
Diretor - Vice-Presidente e Tesoureiro
Ir. Augusto Vieira Gonçalves
Diretor Secretário
A ASSOCIAÇÃO HOSPITALEIRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (AHAS), anteriormente denominada Ordem Hospitaleira de São João de Deus, foi fundada na Cidade e Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, no dia 15 de fevereiro de 1952 e inscrita no Registro de Pessoas Jurídicas. Em 20 de setembro de 1989 transferiu seus registros para o 1º Oficio de Registro de Títulos e Documentos da Cidade e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.
A ASSOCIAÇÃO HOSPITALEIRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL é uma pessoa jurídica de direito privado, associação de fins não econômicos, de caráter beneficente, assistencial, hospitalar, educacional, cultural, de promoção humana e filantrópica, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 33.796.681/0001-03, e está organizada de conformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu Estatuto.
A AHAS tem o caráter beneficente, assistencial, educacional, cultural, de promoção humana e filantrópica, como instrumento de defesa, proteção e promoção da infância, da adolescência, da juventude e de pessoas em situação de vulnerabilidade, em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e tem por finalidade criar, manter e dirigir ou assessorar instituições, programas e projetos que promovam ações no âmbito da assistência social, da saúde, da educação, do ensino, da pesquisa, do meio ambiente, dos meios de comunicação social, das emissoras de rádio e televisão, desenvolvendo suas atividades em qualquer parte do país, respeitada a legislação pertinente, visando sempre a promoção humana, o desenvolvimento social do país e a erradicação da pobreza, por meio de:
a) Atividades de promoção e assistência à saúde, de assistência médica e hospitalar, de assistência social e de educação;
b) Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio e Superior, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
c) Oferta e desenvolvimento de cursos livres, e de especialização e pós-graduação;
d) Desenvolvimento e apoio à pesquisa científica;
e) Colaboração com outras instituições beneficentes de saúde, assistência médica e hospitalar, assistência social, através de parcerias e mantendo intercâmbio educacional, cultural, assistencial, beneficente e informativo;
f) Difusão de valores fundamentais ao exercício da cidadania, da ética e da moral;
g) Promoção de atividades culturais, de proteção ao meio ambiente e de incentivo à ecologia;
h) Amparo e proteção à infância, à juventude e à terceira idade;
i) Promoção de ações de proteção à família;
j) Promoção de ações beneficentes e filantrópicas no atendimento de seus assistidos e destinatários, no desenvolvimento da coletividade e do bem comum, no interesse social, com a concessão de gratuidades integrais e/ou parciais quando necessário, através de seus serviços e na utilização de seus bens móveis e imóveis.
k) Atividades de consultoria e de gestão de instituições de saúde, de assistência social, de terceira idade, de educação e ensino ou de pesquisa científica, em qualquer parte do território nacional.